🩺 Testemunhas de Jeová e a recusa a transfusão de sangue: dilemas para médicos e hospitais
Introdução
Entre os maiores dilemas enfrentados por médicos em hospitais está a recusa de tratamento por motivos religiosos. O caso mais conhecido é o dos Testemunhas de Jeová, que, por convicção doutrinária, não aceitam transfusões de sangue — mesmo quando essa medida é vital para a preservação da vida.
Essa postura gera um verdadeiro conflito: de um lado, a autonomia do paciente e o direito constitucional à liberdade religiosa; de outro, o dever médico de salvar vidas e o risco de responsabilização em caso de omissão.
Como agir diante dessa situação? O que dizem a ética médica, os direitos do paciente e o entendimento dos tribunais?
O direito do paciente adulto
Em pacientes maiores de idade, lúcidos e capazes, prevalece a autonomia da vontade.
O princípio da dignidade da pessoa humana garante ao paciente o direito de recusar procedimentos invasivos, mesmo que isso implique risco de morte.
O Código de Ética Médica reforça: o médico deve respeitar a recusa do paciente adulto, desde que informado dos riscos.
Tribunais brasileiros e internacionais reconhecem essa autonomia, entendendo que o paciente adulto consciente pode decidir, mesmo que sua escolha seja letal.
👉 Na prática: o médico deve registrar em prontuário a recusa expressa, preferencialmente assinada pelo paciente, garantindo que houve explicação clara dos riscos.
O direito da criança e do adolescente
O cenário muda quando o paciente é menor de idade.
A legislação brasileira entende que a vida e a saúde da criança/adolescente têm prioridade absoluta, sobrepondo-se à autonomia dos pais.
Nesse caso, a recusa dos responsáveis não prevalece: os médicos podem e devem recorrer ao Judiciário para autorização da transfusão.
Tribunais têm reiteradamente autorizado a intervenção médica nesses casos, entendendo que a proteção da vida da criança é superior ao direito à liberdade religiosa dos pais.
👉 Assim, no caso de menores, o médico tem respaldo legal para agir em defesa da vida, mesmo contra a vontade familiar.
Direitos e deveres do médico
Para o médico, essa situação envolve riscos éticos e jurídicos.
Dever de salvar vidas: a omissão pode gerar responsabilização.
Respeito à autonomia: em adultos, impor transfusão contra a vontade pode configurar violação de direitos fundamentais.
Proteção da própria prática: o registro em prontuário é a principal forma de resguardar a conduta médica.
Entendimento dos tribunais
O Judiciário brasileiro tem firmado alguns parâmetros:
Adultos capazes: respeitar a recusa, ainda que implique óbito.
Crianças e adolescentes: preservar a vida, podendo o hospital recorrer ao Judiciário para garantir a transfusão.
Emergências sem manifestação prévia: em casos em que não há tempo hábil para verificar a recusa, prevalece o dever do médico de salvar a vida.
Orientações práticas para médicos e hospitais
Identifique se o paciente é adulto capaz ou criança/adolescente.
Explique os riscos de forma clara e registre em prontuário.
Colha termo de recusa, assinado pelo paciente ou familiares.
Em menores, priorize a vida: se necessário, busque decisão judicial imediata.
Capacite equipes hospitalares para lidar com esses dilemas, padronizando fluxos de conduta.
Conclusão
O atendimento a Testemunhas de Jeová exige equilíbrio entre ética, técnica e respeito à lei.
Adultos capazes: têm o direito de recusar transfusão, cabendo ao médico respeitar e registrar.
Crianças e adolescentes: têm direito à vida protegido pelo Estado, e a transfusão pode ser feita mesmo contra a vontade dos pais.
🧠 Para o médico, o caminho seguro é sempre documentar, respeitar a autonomia dentro dos limites legais e, em situações de conflito, acionar o Judiciário.