Responsabilidade compartilhada: até onde vai a culpa do médico em equipes multiprofissionais?


O ambiente hospitalar e clínico é cada vez mais complexo, exigindo atuação conjunta de médicos, enfermeiros, técnicos, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais de saúde. Essa atuação multiprofissional, embora essencial para a qualidade assistencial, também gera dúvidas jurídicas: quando há erro ou evento adverso, quem responde? O médico pode ser responsabilizado pelo ato de outro profissional?

Neste artigo, vamos analisar os limites da responsabilidade médica em equipes multiprofissionais, com base na legislação, no Código de Ética Médica e na jurisprudência.


O conceito de responsabilidade compartilhada

A responsabilidade compartilhada acontece quando mais de um profissional de saúde participa do atendimento e há questionamento sobre falhas na conduta ou no processo assistencial.

Exemplo: um paciente internado que sofre complicação após administração incorreta de medicação prescrita. Nesse cenário, o prescritor, o executor da medicação e até a instituição de saúde podem ser envolvidos.


O que diz o Código de Ética Médica

O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2019) estabelece:


Ou seja: o médico não responde automaticamente por todos os atos da equipe, mas pode ser responsabilizado se:


Jurisprudência: como os tribunais decidem

A Justiça tem adotado a seguinte lógica:


📌 Exemplo: STJ já reconheceu que hospitais respondem objetivamente (responsabilidade objetiva pura somente em defeitos/falhas da atividade empresarial), mas o médico precisa comprovar que atuou dentro dos limites técnicos e documentou sua conduta para se afastar de eventual condenação.


Exemplos práticos

Em todos os cenários, a chave de defesa é a documentação.


Como o médico pode se proteger

📌 Estratégias preventivas:


O papel da instituição

Hospitais, clínicas e cooperativas têm papel central:


⚖️ Muitas vezes, a ação é movida apenas contra o médico, mas este pode chamar a instituição para responder junto (denunciação à lide), quando a falha for estrutural.


Conclusão

A responsabilidade compartilhada é realidade na prática médica, mas não significa responsabilidade ilimitada.

👉 O médico responde pelo que faz, pelo que delega e pelo que supervisiona. Já falhas estruturais e de outros profissionais devem ser direcionadas à instituição de saúde.

🔑 A melhor defesa do médico continua sendo a documentação precisa no prontuário e a comunicação formal de falhas à direção técnica.

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