Responsabilidade compartilhada: até onde vai a culpa do médico em equipes multiprofissionais?
O ambiente hospitalar e clínico é cada vez mais complexo, exigindo atuação conjunta de médicos, enfermeiros, técnicos, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais de saúde. Essa atuação multiprofissional, embora essencial para a qualidade assistencial, também gera dúvidas jurídicas: quando há erro ou evento adverso, quem responde? O médico pode ser responsabilizado pelo ato de outro profissional?
Neste artigo, vamos analisar os limites da responsabilidade médica em equipes multiprofissionais, com base na legislação, no Código de Ética Médica e na jurisprudência.
O conceito de responsabilidade compartilhada
A responsabilidade compartilhada acontece quando mais de um profissional de saúde participa do atendimento e há questionamento sobre falhas na conduta ou no processo assistencial.
Exemplo: um paciente internado que sofre complicação após administração incorreta de medicação prescrita. Nesse cenário, o prescritor, o executor da medicação e até a instituição de saúde podem ser envolvidos.
O que diz o Código de Ética Médica
O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2019) estabelece:
O médico é responsável pelos atos que pratica e pelos que delega a auxiliares e subordinados, desde que estejam sob sua supervisão.
É vedado delegar atos exclusivos da profissão a quem não seja médico.
O médico deve zelar pela qualidade da equipe e pelo ambiente em que atua.
Ou seja: o médico não responde automaticamente por todos os atos da equipe, mas pode ser responsabilizado se:
Delegar de forma indevida.
Não supervisionar atos que exijam sua responsabilidade direta.
Se omitir diante de falhas evidentes.
Jurisprudência: como os tribunais decidem
A Justiça tem adotado a seguinte lógica:
Responsabilidade direta: o médico responde pelo que faz pessoalmente ou pelo que deixa de fazer.
Responsabilidade solidária: em casos de erro assistencial que envolvem toda a equipe, a ação pode ser ajuizada contra todos, cabendo ao juiz apurar a extensão da culpa de cada um.
Instituição de saúde: hospitais e clínicas respondem objetivamente (independentemente de culpa), conforme o Código de Defesa do Consumidor, por falha ou defeito da atividade empresarial (hotelaria, instalações, equipamentos, dever de vigilância e serviços auxiliares, p. ex.). .
📌 Exemplo: STJ já reconheceu que hospitais respondem objetivamente (responsabilidade objetiva pura somente em defeitos/falhas da atividade empresarial), mas o médico precisa comprovar que atuou dentro dos limites técnicos e documentou sua conduta para se afastar de eventual condenação.
Exemplos práticos
Erro de enfermagem na aplicação de medicação: se o médico prescreveu corretamente e registrou no prontuário, não deve ser responsabilizado pela execução errada.
Atraso na realização de exame solicitado: se o médico solicitou e documentou, a falha é da instituição que não forneceu o serviço.
Alta precoce pressionada pelo hospital: se o médico registrou sua discordância técnica, a responsabilidade é da instituição.
Em todos os cenários, a chave de defesa é a documentação.
Como o médico pode se proteger
📌 Estratégias preventivas:
Prescrição clara e legível – seja em prontuário físico ou eletrônico.
Delegação consciente – apenas de atos compatíveis com a formação do auxiliar ou enfermeiro.
Supervisão – especialmente em procedimentos invasivos.
Registro formal – prontuário é prova central para delimitar responsabilidades.
Comunicação à direção técnica – em casos de falhas estruturais ou sobrecarga da equipe.
O papel da instituição
Hospitais, clínicas e cooperativas têm papel central:
Garantir estrutura adequada e equipe dimensionada.
Oferecer protocolos claros de atendimento.
Responder solidariamente em ações judiciais.
⚖️ Muitas vezes, a ação é movida apenas contra o médico, mas este pode chamar a instituição para responder junto (denunciação à lide), quando a falha for estrutural.
Conclusão
A responsabilidade compartilhada é realidade na prática médica, mas não significa responsabilidade ilimitada.
👉 O médico responde pelo que faz, pelo que delega e pelo que supervisiona. Já falhas estruturais e de outros profissionais devem ser direcionadas à instituição de saúde.
🔑 A melhor defesa do médico continua sendo a documentação precisa no prontuário e a comunicação formal de falhas à direção técnica.
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