🛡️ Sindicância no CRM: o que diz o novo Código de Processo Ético‑Profissional (CPEP/22) e por que o médico não deve enfrentar esse processo sozinho
Receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina (CRM) pode ser uma experiência assustadora. Muitos médicos pensam que só precisam se preocupar caso o processo avance. Mas o que poucos sabem é que a defesa mais eficaz acontece na sindicância — a primeira etapa prevista no novo Código de Processo Ético-Profissional.
A Resolução CFM nº 2.306/2022, em vigor desde 2022, regulamenta todo o trâmite ético-disciplinar nos Conselhos de Medicina. E é nos artigos 14 a 21 que ela trata especificamente da sindicância, etapa fundamental para proteger a reputação e a trajetória profissional do médico.
🧭 O que é a sindicância segundo o CPEP/22
A sindicância é o procedimento preliminar e investigativo destinado a verificar a existência de indícios mínimos de infração ética. Não se trata de um processo ainda — mas é a fase que define se o caso será arquivado ou evoluirá para um Processo Ético-Profissional (PEP). Ela deve seguir as regras previstas nos arts. 14 a 21 do CPEP/22, sempre com respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao sigilo processual.
📜 O que diz a Resolução CFM nº 2.306/2022
A sindicância tramita sob sigilo processual, e sua competência para instauração, condução, elaboração do relatório e eventual abertura de Processo Ético-Profissional (PEP) é do CRM onde o fato punível ocorreu.
Nos atendimentos por telemedicina, a sindicância e o PEP tramitam no CRM da jurisdição onde o paciente foi atendido virtualmente, mas o julgamento será realizado no CRM onde o médico possui inscrição primária, ou inscrição secundária se o evento tiver ocorrido nessa jurisdição.
A sindicância pode ser instaurada de ofício pelo CRM ou por denúncia escrita ou verbal, sendo apreciada por uma Câmara específica do conselho. Os legitimados para oferecer a denúncia são, nessa ordem: o paciente; em caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro; pais; filhos ou irmãos. Denúncias anônimas não são aceitas.
A sindicância pode ser arquivada por desistência da parte denunciante, desde que o objeto não envolva lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito do paciente.
Trata-se de procedimento de finalidade meramente investigativa, e, embora não seja exigida a ampla defesa e o contraditório, admite-se a manifestação preliminar por escrito do médico denunciado. Não são permitidos atos de instrução complexos, como oitiva de testemunhas ou solicitação de parecer técnico.
Na parte conclusiva, o relatório deve apontar de forma específica os indícios de materialidade e autoria, vinculando-os aos artigos do Código de Ética Médica possivelmente infringidos.
A sindicância tramita no CRM do local do fato por até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante autorização da corregedoria.
Após a conclusão, a câmara de sindicância pode deliberar por uma das seguintes medidas: (1) tentativa de conciliação, quando pertinente; (2) proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC), quando pertinente; (3) arquivamento, na ausência de indícios de infração ética; (4) instauração de PEP, se houver indícios de infração ética, podendo haver proposta de interdição cautelar; ou ainda (5) abertura de procedimento administrativo para apuração de doença incapacitante do médico, nos termos de resolução específica.
Quando houver arquivamento, a parte denunciante poderá apresentar recurso ao CFM, no prazo de 15 dias corridos, contados da ciência da decisão. O médico será intimado para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo.
Havendo elementos novos nos autos, a Câmara de Sindicância pode determinar a remessa de cópias à corregedoria para instauração de nova sindicância.
Já na hipótese de instauração de PEP, não caberá recurso por parte da denunciante nem do denunciado.
⚖️ Quais os riscos reais da sindicância?
Apesar de ser chamada de 'prévia', a sindicância pode gerar sérias consequências práticas, como: prejuízo à reputação entre colegas e gestores; afastamento informal de escalas ou plantões; ansiedade, desgaste emocional e dúvidas sobre a própria atuação; e evolução para um Processo Ético-Profissional, com risco de penalidades.
👩⚖️ Por que ter um advogado desde a sindicância?
É na sindicância que o advogado pode construir uma linha de defesa sólida e evitar que o caso vire um processo formal. O profissional jurídico orienta a organização de prontuários, escalas, testemunhos, registros de atendimento e outros documentos. Além disso, evita erros na manifestação, assegura o contraditório e protege o médico com base técnica e estratégica.
📌 Conclusão
A sindicância é o momento decisivo na maioria dos casos de denúncias contra médicos. É nesse ponto que se pode encerrar o caso com um arquivamento — desde que haja defesa técnica, provas consistentes e acompanhamento jurídico estratégico.
Na Proteção Médica 360, oferecemos suporte completo desde a primeira notificação. Atuamos com agilidade, conhecimento específico em Direito Médico e compromisso com a sua reputação profissional.
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📞 Dra. Gersiane Dias – OAB/SP 352186
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