Resolução CFM nº 2.436/2025: Anestesia para tatuagens estéticas está proibida — entenda o que muda para médicos


A Resolução nº 2.436/2025, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), trouxe uma determinação importante e com repercussões éticas diretas para médicos de diversas especialidades: fica proibida a utilização de anestesia geral, sedação e bloqueios anestésicos para realização de tatuagens com finalidade exclusivamente estética.

A medida reforça o compromisso da Medicina com a segurança do paciente, os limites da atuação médica e o respeito aos princípios éticos da profissão.


⚖️ O que exatamente diz a Resolução CFM nº 2.436/2025?

O texto da norma determina:

“É vedado ao médico o uso de qualquer técnica anestésica — inclusive sedação, anestesia geral ou bloqueios periféricos — para procedimentos de tatuagem estética, independentemente da região anatômica a ser tatuada ou da intensidade da dor relatada.”

Ou seja, mesmo que o procedimento envolva áreas sensíveis, como tórax, face, genitais ou grandes superfícies corporais, não se pode utilizar anestesia apenas para fins estéticos.


❗ Por que o CFM proibiu o uso de anestesia em tatuagens?

Segundo o CFM, a decisão se baseia em critérios de segurança, ética e proteção à vida. Os principais motivos da proibição incluem:

A Resolução também alerta para a banalização de atos médicos, como a sedação, que devem ser reservados a contextos terapêuticos e clínicos bem justificados.


✅ Existe alguma exceção à proibição?

Sim. A norma permite o uso de anestesia em contextos terapêuticos ou reparadores, quando há indicação médica formal para a realização da tatuagem.

Exemplos de exceções:

Nesses casos, o uso da anestesia deve seguir critérios clínicos e éticos, devidamente documentados no prontuário médico e respaldados por consentimento informado.


⚠️ Quais os riscos para o médico que descumprir a norma?

A prática de anestesiar um paciente para realização de tatuagem estética, após a publicação da Resolução 2.436/25, pode configurar infração ética e levar à instauração de sindicância ou processo ético-profissional no CRM.

Entre as consequências possíveis:

Além disso, dependendo do resultado do procedimento, o médico pode responder civil e criminalmente, caso haja complicações decorrentes do uso inadequado da anestesia.


🧾 O que o médico deve fazer para se proteger?

A Proteção Médica 360 orienta os profissionais a adotarem condutas preventivas e documentais claras para não correr riscos desnecessários. Veja algumas recomendações:

🗣️ Conclusão: ética médica começa com informação e prevenção

A Resolução CFM nº 2.436/2025 é mais do que uma norma: é um alerta aos profissionais da saúde sobre os riscos da banalização de atos médicos.

Se você é médico anestesista, cirurgião plástico, dermatologista ou atua em clínicas onde tatuagens são realizadas, esteja atento aos seus limites éticos e legais.

Na dúvida, a melhor conduta é preventiva. E para isso, conte com apoio jurídico especializado.


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