Resolução CFM nº 2.436/2025: Anestesia para tatuagens estéticas está proibida — entenda o que muda para médicos
A Resolução nº 2.436/2025, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), trouxe uma determinação importante e com repercussões éticas diretas para médicos de diversas especialidades: fica proibida a utilização de anestesia geral, sedação e bloqueios anestésicos para realização de tatuagens com finalidade exclusivamente estética.
A medida reforça o compromisso da Medicina com a segurança do paciente, os limites da atuação médica e o respeito aos princípios éticos da profissão.
⚖️ O que exatamente diz a Resolução CFM nº 2.436/2025?
O texto da norma determina:
“É vedado ao médico o uso de qualquer técnica anestésica — inclusive sedação, anestesia geral ou bloqueios periféricos — para procedimentos de tatuagem estética, independentemente da região anatômica a ser tatuada ou da intensidade da dor relatada.”
Ou seja, mesmo que o procedimento envolva áreas sensíveis, como tórax, face, genitais ou grandes superfícies corporais, não se pode utilizar anestesia apenas para fins estéticos.
❗ Por que o CFM proibiu o uso de anestesia em tatuagens?
Segundo o CFM, a decisão se baseia em critérios de segurança, ética e proteção à vida. Os principais motivos da proibição incluem:
Ausência de indicação médica para o uso de técnicas anestésicas nesses casos;
Potencial toxicidade dos pigmentos usados em tatuagens, que podem conter metais como chumbo, cádmio e níquel, ainda pouco estudados quanto à interação com anestésicos;
Riscos desnecessários à saúde do paciente, uma vez que a anestesia não é isenta de complicações, especialmente se administrada fora de ambiente hospitalar controlado.
A Resolução também alerta para a banalização de atos médicos, como a sedação, que devem ser reservados a contextos terapêuticos e clínicos bem justificados.
✅ Existe alguma exceção à proibição?
Sim. A norma permite o uso de anestesia em contextos terapêuticos ou reparadores, quando há indicação médica formal para a realização da tatuagem.
Exemplos de exceções:
Micropigmentação de aréola mamária após mastectomia;
Reconstrução estética de áreas com sequelas de queimaduras ou acidentes;
Cobertura de cicatrizes com finalidade reparadora, prescrita por profissional da saúde.
Nesses casos, o uso da anestesia deve seguir critérios clínicos e éticos, devidamente documentados no prontuário médico e respaldados por consentimento informado.
⚠️ Quais os riscos para o médico que descumprir a norma?
A prática de anestesiar um paciente para realização de tatuagem estética, após a publicação da Resolução 2.436/25, pode configurar infração ética e levar à instauração de sindicância ou processo ético-profissional no CRM.
Entre as consequências possíveis:
Advertência confidencial ou censura pública;
Suspensão temporária do exercício profissional;
Cassação do registro médico, nos casos mais graves.
Além disso, dependendo do resultado do procedimento, o médico pode responder civil e criminalmente, caso haja complicações decorrentes do uso inadequado da anestesia.
🧾 O que o médico deve fazer para se proteger?
A Proteção Médica 360 orienta os profissionais a adotarem condutas preventivas e documentais claras para não correr riscos desnecessários. Veja algumas recomendações:
Jamais realize anestesia para tatuagens com finalidade apenas estética.
Esclareça ao paciente os limites éticos da atuação médica.
Se for um procedimento reparador, documente:
Indicação médica com CID.
Justificativa técnica.
Registro completo em prontuário.
Consentimento informado assinado.
Nunca realize sedação fora de ambiente adequado.
Em caso de dúvida, busque parecer do CRM ou orientação jurídica especializada.
🗣️ Conclusão: ética médica começa com informação e prevenção
A Resolução CFM nº 2.436/2025 é mais do que uma norma: é um alerta aos profissionais da saúde sobre os riscos da banalização de atos médicos.
Se você é médico anestesista, cirurgião plástico, dermatologista ou atua em clínicas onde tatuagens são realizadas, esteja atento aos seus limites éticos e legais.
Na dúvida, a melhor conduta é preventiva. E para isso, conte com apoio jurídico especializado.
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