🩺 Sigilo médico em casos de aborto: o que a recente decisão do STF ensina aos profissionais de saúde
Introdução
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal confirmou a condenação de um hospital do interior de São Paulo por violar o sigilo profissional de uma paciente atendida em situação de aborto. A médica responsável comunicou o caso à polícia, e a paciente acabou denunciada.
O resultado: uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e, mais importante, um recado direto aos profissionais de saúde: manter o sigilo é regra, e a exceção só se aplica em hipóteses legais muito restritas.
Esse julgamento não discute a legalidade do aborto em si, mas reforça um princípio central da Medicina: o dever de confidencialidade.
Por que o sigilo importa tanto?
O sigilo médico não é apenas uma norma ética: ele sustenta a relação de confiança entre paciente e profissional de saúde. Sem essa proteção, muitas pessoas deixariam de buscar atendimento por medo de represálias, especialmente em situações sensíveis.
Além disso, a violação indevida pode expor o médico e a instituição a processos judiciais e sanções éticas.
O que diz a norma sobre comunicar crimes?
O Código de Ética Médica orienta que o médico não pode revelar informações que levem seu paciente a um processo criminal.
Já a Lei das Contravenções Penais admite que o médico deve comunicar crimes de ação penal pública, mas com uma trava: se a comunicação expuser o paciente a procedimento criminal, o silêncio é obrigatório.
Na prática, isso significa que em situações como o autoaborto, o sigilo deve ser preservado.
Como o médico deve agir na prática
Diante de casos sensíveis, a conduta correta passa por três pilares:
Atendimento integral e humanizado – a prioridade é o cuidado clínico, não a comunicação policial.
Registro técnico seguro – prontuário bem preenchido, protegido e acessível apenas a quem tem direito.
Confidencialidade absoluta – só quebrar o sigilo em situações legalmente autorizadas e que não exponham o paciente a processo penal.
O que muda para hospitais e equipes
A decisão do STF é um alerta para que hospitais e clínicas revisem seus protocolos internos. É fundamental:
Capacitar equipes sobre sigilo e acolhimento.
Garantir que o prontuário seja preenchido de forma técnica e guardado em segurança.
Estabelecer fluxos claros para lidar com ordens judiciais, limitando a entrega de informações apenas ao que for solicitado.
Conclusão
O recado do Supremo é simples e direto: o médico não é um delator do seu paciente.
Ao contrário, cabe-lhe proteger o sigilo profissional como parte do cuidado.
Quebrar essa confiança, fora das hipóteses legais, traz consequências sérias: desde processos éticos no Conselho Regional de Medicina até indenizações judiciais e desgaste da reputação.
🧠 O caso reafirma uma verdade que todo médico já conhece, mas que merece ser lembrada: sem sigilo, não há medicina segura nem relação de confiança possível.